Floresta Nacional de Itaituba II: mudanças entre as edições

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|Where to stay=A Flona se localiza na Mesorregião Central (Médio Xingu e Tapajós), a qual engloba as regiões central e sudoeste do Pará e sudeste do Amazonas; e na subárea Baixo e Médio Tapajós, que inclui as áreas dos municípios de Apuí e Maués no Amazonas; e Jacareacanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Aveiro, Rurópolis, Placas, Altamira e São Félix do Xingu no Pará.
|Where to stay=A Flona se localiza na Mesorregião Central (Médio Xingu e Tapajós), a qual engloba as regiões central e sudoeste do Pará e sudeste do Amazonas; e na subárea Baixo e Médio Tapajós, que inclui as áreas dos municípios de Apuí e Maués no Amazonas; e Jacareacanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Aveiro, Rurópolis, Placas, Altamira e São Félix do Xingu no Pará.
|Objectives=A Floresta Nacional de Itaituba II tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.
|Objectives=A Floresta Nacional de Itaituba II tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.
|History=
|History=O nome das FLONAs de Itaituba I e de Itaituba II está relacionado ao nome do município que abriga suas maiores áreas. Apesar de as FLONAs estarem também inseridas no município de Trairão, estes possuem um processo histórico entrelaçado um ao outro, visto que Trairão emancipou-se do município de Itaituba em 1991. Resgatando os primeiros processos legais na região das FLONAs Itaituba I e de Itaituba II, segundo os estudos Diagnóstico Socioeconômico da Floresta Nacional de Itaituba I (INEA, 2009) e o Diagnóstico Socioeconômico da Floresta Nacional de Itaituba II (INEA, 2010), temos que o poder executivo, na tentativa de regulamentar a área localizada na faixa de 100 quilômetros de largura de cada lado do eixo das rodovias federais (BR-163 e BR-230), expede o Decreto-Lei nº 1.164, em 1º de abril de 1971. Este decreto declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional tais terras devolutas. Contudo, este mesmo ato foi revogado em 1987 pelo Decreto-Lei nº 2.375, que dispõe sobre as faixas de terras públicas devolutas à destinação ao Uso Especial do Exército no Pará, principalmente, nos municípios de Altamira, Itaituba, Marabá e outros. Entretanto, paralelamente a isso, no ano de 1983, conforme certidões expedidas pelo Cartório de registro de imóveis de Itaituba, a área da Gleba Prata e a da Gleba Damião, onde hoje se localizam a FLONA de Itaituba I e de Itaituba II, respectivamente, foram arrecadadas como terra devoluta, ficando sob a tutela administrativa do INCRA. O documento foi registrado em cartório sob o protocolo nº 6.612 e matrícula nº 4.211, Livro 2 - J, às folhas 31, e devidamente publicado no Diário Oficial de União, conforme certidão. Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II 24 Em 22 de março de 1988, o Presidente da República, por meio do Decreto-Lei nº 95.959, destina novamente ao Uso Especial do Ministério do Exército oito glebas no Pará, sendo cinco delas no município de Itaituba, correspondendo a 10,6 % da área do município. Dentre as glebas atingidas pelo ato presidencial estão as Glebas Da Prata e Damião. Na época, observou-se que as áreas de terra destinadas ao uso especial do Exército estavam sendo habitadas há mais de 20 anos por garimpeiros e ribeirinhos, que construíram residências e estabeleceram roçado para subsistência. Anos depois, em 2 de fevereiro de 1998, a FLONA de Itaituba I foi criada sob o Decreto número 2.481/98 e a FLONA de Itaituba II, sob o Decreto número 2.482/98.
O nome das FLONAs de Itaituba I e de Itaituba II está relacionado ao nome do município que abriga suas maiores áreas. Apesar de as FLONAs estarem também inseridas no município de Trairão, estes possuem um processo histórico entrelaçado um ao outro, visto que Trairão emancipou-se do município de Itaituba em 1991. Resgatando os primeiros processos legais na região das FLONAs Itaituba I e de Itaituba II, segundo os estudos Diagnóstico Socioeconômico da Floresta Nacional de Itaituba I (INEA, 2009) e o Diagnóstico Socioeconômico da Floresta Nacional de Itaituba II (INEA, 2010), temos que o poder executivo, na tentativa de regulamentar a área localizada na faixa de 100 quilômetros de largura de cada lado do eixo das rodovias federais (BR-163 e BR-230), expede o Decreto-Lei nº 1.164, em 1º de abril de 1971. Este decreto declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional tais terras devolutas. Contudo, este mesmo ato foi revogado em 1987 pelo Decreto-Lei nº 2.375, que dispõe sobre as faixas de terras públicas devolutas à destinação ao Uso Especial do Exército no Pará, principalmente, nos municípios de Altamira, Itaituba, Marabá e outros. Entretanto, paralelamente a isso, no ano de 1983, conforme certidões expedidas pelo Cartório de registro de imóveis de Itaituba, a área da Gleba Prata e a da Gleba Damião, onde hoje se localizam a FLONA de Itaituba I e de Itaituba II, respectivamente, foram arrecadadas como terra devoluta, ficando sob a tutela administrativa do INCRA. O documento foi registrado em cartório sob o protocolo nº 6.612 e matrícula nº 4.211, Livro 2 - J, às folhas 31, e devidamente publicado no Diário Oficial de União, conforme certidão. Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Itaituba I e de Itaituba II 24 Em 22 de março de 1988, o Presidente da República, por meio do Decreto-Lei nº 95.959, destina novamente ao Uso Especial do Ministério do Exército oito glebas no Pará, sendo cinco delas no município de Itaituba, correspondendo a 10,6 % da área do município. Dentre as glebas atingidas pelo ato presidencial estão as Glebas Da Prata e Damião. Na época, observou-se que as áreas de terra destinadas ao uso especial do Exército estavam sendo habitadas há mais de 20 anos por garimpeiros e ribeirinhos, que construíram residências e estabeleceram roçado para subsistência. Anos depois, em 2 de fevereiro de 1998, a FLONA de Itaituba I foi criada sob o Decreto número 2.481/98 e a FLONA de Itaituba II, sob o Decreto número 2.482/98.
 
|Threats and problems=− Atividade de garimpagem em desacordo com os preceitos legais vigentes no País, e não prevista no decreto de criação da Unidade;
|Threats and problems=− Atividade de garimpagem em desacordo com os preceitos legais vigentes no País, e não prevista no decreto de criação da Unidade;
− Extração madeireira, sem manejo florestal;  
− Extração madeireira, sem manejo florestal;  
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